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  Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro
  QUARTA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Quarta revisão constitucional
_____________________
  Artigo 59.º
São eliminados os artigos 92.º, 93.º e 94.º da Constituição, reinserindo-se num só preceito normas deles constantes, nos termos seguintes.

  Artigo 60.º
É aditado, como artigo 91.º, o seguinte preceito:
'Artigo 91.º
(Elaboração e execução dos planos)
1. Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

  Artigo 61.º
1 - O artigo 95.º da Constituição passa a artigo 92.º
2 - No n.º 1 do mesmo artigo é aditada a expressão 'das propostas das grandes opções' entre 'elaboração' e 'dos planos de desenvolvimento'.
3 - No n.º 2 do mesmo artigo é aditada a expressão 'e das famílias' entre 'das actividades económicas' e 'das regiões autónomas'.

  Artigo 62.º
1 - O artigo 96.º da Constituição passa a artigo 93.º
2 - Na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo são aditadas as expressões 'ao reforço da competitividade e' entre 'tendentes' e 'assegurar', e 'a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização' entre 'assegurar' e 'e o acesso'.
3 - À alínea b) do mesmo número é aditada a expressão 'o desenvolvimento do mundo rural' entre 'agricultores' e 'a racionalização' e a expressão 'a modernização do tecido empresarial' entre 'fundiárias' e 'e o acesso'.
4 - No n.º 2 do mesmo artigo é aditada a expressão 'e de desenvolvimento florestal' entre 'agrária' e 'de acordo'.

  Artigo 63.º
Os artigos 97.º, 98.º e 99.º da Constituição passam a artigos 94.º, 95.º e 96.º, respectivamente.

  Artigo 64.º
1 - O artigo 100.º da Constituição passa a artigo 97.º
2 - Na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo a expressão 'Apoio de empresas públicas e de cooperativas de' é substituída pela expressão 'Criação de formas de apoio à'.
3 - Na alínea c) do mesmo número a expressão 'socialização dos' é substituída pela expressão 'Apoio à cobertura de'.

  Artigo 65.º
Os artigos 101.º, 102.º, 103.º e 104.º da Constituição passam a artigos 98.º, 99.º, 100.º e 101.º, respectivamente.

  Artigo 66.º
O artigo 105.º da Constituição passa a artigo 102.º, substituindo-se 'colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda, nos termos da lei' por 'exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule'.

  Artigo 67.º
1 - O artigo 106.º da Constituição passa a artigo 103.º
2 - Ao n.º 3 do mesmo artigo é aditada a expressão 'que tenham natureza retroactiva ou' entre 'Constituição' e 'cuja liquidação' e substituída a expressão 'nas formas prescritas na lei' por 'nos termos da lei', passando o preceito a ter a seguinte redacção:
'3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

  Artigo 68.º
1 - O artigo 107.º da Constituição passa a artigo 104.º
2 - No n.º 1 do mesmo artigo, a expressão 'visará' é substituída por 'visa'.
3 - No n.º 2 do mesmo artigo, a expressão 'incidirá' é substituída por 'incide'.
4 - No n.º 3 do mesmo artigo a expressão 'O imposto sobre sucessões e doações será progressivo, de forma a' é substituída pela expressão 'A tributação do património deve'.

  Artigo 69.º
1 - O artigo 108.º da Constituição passa a artigo 105.º
2 - No n.º 2 do mesmo artigo a expressão 'do plano anual' é substituída pela expressão 'em matéria de planeamento'.

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