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  Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro
  QUARTA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Quarta revisão constitucional
_____________________
  Artigo 51.º
1 - Na alínea a) do artigo 81.º da Constituição: a expressão 'do povo' é substituída pela expressão 'das pessoas'; é eliminada a expressão 'das classes'; é aditada, in fine, a expressão 'no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável'.
2 - Na alínea b) do mesmo artigo: é aditada na parte inicial a expressão 'Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e'; é aditada, in fine, a expressão 'nomeadamente através da política fiscal', passando a ter a seguinte redacção:
'b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;'
3 - Na alínea e) a expressão 'Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, bem como' é substituída por 'Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a'; é substituída a expressão 'do poder económico e todas as' entre 'abusos' e 'práticas' por 'abusos de posição dominante e outras', passando a ter a seguinte redacção:
'e) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;'
4 - É eliminada a alínea f) do mesmo artigo.
5 - As alíneas g) e h) passam a alíneas f) e g).
6 - É eliminada a alínea i) do mesmo artigo.
7 - A alínea j) passa a alínea h), substituindo-se 'Proteger o consumidor' por 'Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores'.
8 - A alínea l) passa a alínea i), substituindo-se 'Criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia' por 'Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social'.
9 - As alíneas m) e n) passam a alíneas j) e l), respectivamente.
10 - É aditada uma nova alínea m), com a seguinte redacção:
'm) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.

  Artigo 52.º
1 - À alínea a) do n.º 4 do artigo 82.º da Constituição é aditada, in fine, a expressão: 'sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;'.
2 - É aditada ao mesmo número uma nova alínea d), com a seguinte redacção:
'd) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.

  Artigo 53.º
1 - Na epígrafe do artigo 83.º da Constituição a expressão 'colectiva' é substituída pela expressão 'pública'.
2 - No mesmo artigo, a expressão 'determinará' é substituída por 'determina', a expressão 'apropriação colectiva' é substituída por 'apropriação pública' e é eliminada a expressão 'e solos' entre 'produção' e 'bem como'.

  Artigo 54.º
É eliminado o artigo 85.º da Constituição, para reinserção no artigo 296.º

  Artigo 55.º
O artigo 86.º da Constituição passa a artigo 85.º

  Artigo 56.º
1 - O artigo 87.º da Constituição passa a artigo 86.º
2 - No n.º 1 do mesmo artigo é aditada, entre 'Estado' e 'fiscaliza', a expressão 'incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas'; é substituída a expressão 'fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis' por 'e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral', passando o preceito a ter a seguinte redacção:
'1. O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.'
3 - No n.º 2 do mesmo artigo é substituída a expressão 'lei, e em regra' por 'lei e, em regra,'.


4 - No n.º 3 do mesmo artigo a expressão 'definirá os' é substituída pela expressão 'pode definir' e a expressão 'é' substituída pela expressão 'seja'.

  Artigo 57.º
Os artigos 88.º, 89.º e 90.º da Constituição passam a artigos 87.º, 88.º e 89.º, respectivamente.

  Artigo 58.º
1 - O artigo 91.º da Constituição passa a artigo 90.º
2 - No mesmo artigo, a expressão 'terão' é substituída por 'têm', sendo aditadas as seguintes expressões: 'e integrado' entre 'harmonioso' e 'de sectores'; 'educativa' entre 'social' e 'e cultural', e 'a defesa do mundo rural' entre 'cultural' e 'a preservação', passando o preceito a ter a seguinte redacção:
'Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

  Artigo 59.º
São eliminados os artigos 92.º, 93.º e 94.º da Constituição, reinserindo-se num só preceito normas deles constantes, nos termos seguintes.

  Artigo 60.º
É aditado, como artigo 91.º, o seguinte preceito:
'Artigo 91.º
(Elaboração e execução dos planos)
1. Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
2. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
3. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

  Artigo 61.º
1 - O artigo 95.º da Constituição passa a artigo 92.º
2 - No n.º 1 do mesmo artigo é aditada a expressão 'das propostas das grandes opções' entre 'elaboração' e 'dos planos de desenvolvimento'.
3 - No n.º 2 do mesmo artigo é aditada a expressão 'e das famílias' entre 'das actividades económicas' e 'das regiões autónomas'.

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