SUMÁRIOEstabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 35.º Legislação complementar |
1 - No prazo de um ano serão aprovados os diplomas legais complementares que definirão:
a) O regime jurídico do programa nacional da política de ordenamento do território;
b) O regime jurídico dos planos intermunicipais de ordenamento do território;
c) As alterações aos regimes aplicáveis à elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos regionais de ordenamento do território, dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território.
2 - No mesmo prazo serão ainda aprovados os diplomas legais complementares que definirão:
a) O regime dos instrumentos de política de solos, destinado a proporcionar as adequadas condições para a elaboração, desenvolvimento e execução dos instrumentos de planeamento territorial;
b) O regime dos instrumentos de transformação da estrutura fundiária, da iniciativa da Administração Pública, necessários à execução dos instrumentos de planeamento territorial. |
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