Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto!  
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   - Lei n.º 54/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2014, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 48/98, de 11/08)
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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!]
_____________________
  Artigo 18.º
Compensação e indemnização
1 - Os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos equitativos de perequação compensatória, destinados a assegurar a redistribuição entre os interessados dos encargos e benefícios deles resultantes, nos termos a estabelecer na lei.
2 - Existe o dever de indemnizar sempre que os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares determinem restrições significativas de efeitos equivalentes a expropriação, a direitos de uso do solo preexistentes e juridicamente consolidados que não possam ser compensados nos termos do número anterior.
3 - A lei define o prazo e as condições de exercício do direito à indemnização previsto no número anterior.

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