Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 54/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2014, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 48/98, de 11/08)
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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!]
_____________________
  Artigo 15.º
Classificação e qualificação do solo
1 - O regime de uso do solo é definido mediante a classificação e a qualificação do solo.
2 - A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos e assenta na distinção fundamental entre solo rural e solo urbano, entendendo-se por:
a) Solo rural, aquele para o qual é reconhecida vocação para as actividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de protecção ou de lazer, ou que seja ocupado por infra-estruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano;
b) Solo urbano, aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano.
3 - A qualificação dos solos regula, com respeito pela sua classificação básica, o aproveitamento dos terrenos em função da actividade dominante que neles possa ser efectuada ou desenvolvida, estabelecendo o respectivo uso e edificabilidade.
4 - O regime de uso do solo é estabelecido em instrumentos de planeamento territorial, que definem para o efeito as adequadas classificação e qualificação.

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