SUMÁRIOEstabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!] _____________________ |
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CAPÍTULO IIIRegime de uso do solo e execução dos instrumentos de planeamento territorial
| Artigo 14.º Uso do solo e das águas |
1 - A ocupação, a utilização e a transformação do solo estão subordinadas aos fins, princípios gerais e objectivos específicos estabelecidos nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente diploma e conformam-se com o regime de uso do solo definido nos instrumentos de planeamento territorial.
2 - Idênticos fins, princípios gerais e objectivos são aplicáveis, com as devidas adaptações, ao ordenamento das águas e zonas envolventes, marginais ou ribeirinhas. |
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