Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
    LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto!  
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   - Lei n.º 54/2007, de 31/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2014, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 48/98, de 11/08)
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SUMÁRIO
Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio!]
_____________________
CAPÍTULO IISistema de gestão territorial
  Artigo 7.º
Caracterização do sistema
1 - A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial.
2 - O sistema de gestão territorial organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos:
a) O âmbito nacional, que define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional, estabelecendo as directizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial;
b) O âmbito regional, que define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamento municipal;
c) O âmbito municipal, que define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do solo e a respectiva programação.
3 - O sistema de gestão territorial concretiza a interacção coordenada dos seus diversos âmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial.

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