DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
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SECÇÃO III
Operações de reabilitação urbana
| Artigo 16.º Aprovação das operações de reabilitação urbana |
As operações de reabilitação urbana são aprovadas através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, que contêm:
a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e
b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2012, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 307/2009, de 23/10
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