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  DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro
    REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 136/2014, de 09/09
   - Lei n.º 32/2012, de 14/08
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     - 4ª versão (DL n.º 88/2017, de 27/07)
     - 3ª versão (DL n.º 136/2014, de 09/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 32/2012, de 14/08)
     - 1ª versão (DL n.º 307/2009, de 23/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana
_____________________
SECÇÃO III
Operações de reabilitação urbana
  Artigo 16.º
Aprovação das operações de reabilitação urbana
As operações de reabilitação urbana são aprovadas através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, que contêm:
a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e
b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 32/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 307/2009, de 23/10

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