DL n.º 9/2009, de 09 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais

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  Artigo 14.º
Entidades públicas
A adaptação do presente decreto-lei às entidades públicas gestoras de zonas de caça é objecto de diploma próprio, nos termos decorrentes da legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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