DL n.º 9/2009, de 09 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais

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  Artigo 12.º
Sanções por incumprimento
1 - A utilização da arma de serviço, farda e restante equipamento pelo guarda fora do exercício de funções constitui infracção disciplinar.
2 - Às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca são aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, no que respeita à aquisição, detenção, guarda, segurança, uso e porte e normas de conduta, aplicando-se as sanções nesta previstas para o seu incumprimento.

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