SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Prestações em dinheiro
| Artigo 41.º Avaliação da incapacidade |
1 - O grau de incapacidade resultante do acidente é expresso em coeficientes determinados em função do disposto na tabela nacional de incapacidades em vigor à data do acidente.
2 - Sempre que haja lugar à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 19.º da lei, o juiz pode requisitar o parecer prévio de peritos especializados, designadamente do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. |
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