DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 382-A/99, de 22/09
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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  Artigo 37.º
Opção do sinistrado
1 - Os sinistrados podem optar pela importância correspondente ao valor dos aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia indicados pelo médico assistente ou pelo tribunal, quando pretendam adquirir aparelhos de custo superior.
2 - No caso previsto no número anterior a entidade responsável depositará a referida importância à ordem do juiz, no prazo que este fixar, para ser paga à entidade fornecedora depois de verificada a aplicação do aparelho.

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