Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro
    REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

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SUMÁRIO
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
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  Artigo 66.º
Subsídio por despesas de funeral
1 - O subsídio por despesas de funeral destina-se a compensar as despesas efectuadas com o funeral do sinistrado.
2 - O subsídio por despesas de funeral é igual ao montante das despesas efectuadas com o mesmo, com o limite de quatro vezes o valor de 1,1 IAS, aumentado para o dobro se houver trasladação.
3 - O direito ao subsídio por despesas de funeral pode ser reconhecido a pessoas distintas dos familiares e equiparados do sinistrado.
4 - Tem direito ao subsídio por despesas de funeral quem comprovadamente tiver efectuado o pagamento destas.
5 - O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.

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