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SUMÁRIO Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro _____________________ |
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Artigo 64.º Acumulação e rateio da pensão por morte |
1 - As pensões por morte são cumuláveis, mas o seu total não pode exceder 80 % da retribuição do sinistrado.
2 - Se as pensões referidas nos artigos 59.º a 61.º excederem 80 % da retribuição do sinistrado, são sujeitas a rateio, enquanto esse montante se mostrar excedido.
3 - Se durante o período em que a pensão for devida aos filhos qualquer um deles ficar órfão de pai e mãe, a respectiva pensão é aumentada para o dobro, até ao limite máximo de 80 % da retribuição do sinistrado.
4 - As pensões dos filhos do sinistrado são, em cada mês, as correspondentes ao número dos que têm direito a pensão nesse mês. |
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