DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro
    

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
_____________________
  Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 16 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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