Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro _____________________ |
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Artigo 9.º Norma revogatória |
São revogados:
a) A alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro;
b) O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/95, de 18 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2001, de 15 de Fevereiro;
c) O Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março;
d) O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril;
Consultar a Vendas ao Domicílio/Automáticas/Especiais/Em Cadeia(actualizado face ao diploma em epígrafe)
e) A alínea j) do artigo 35.º e o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio;
Consultar a Contratos à Distância Relativos a Serviços Financeiros(actualizado face ao diploma em epígrafe)
f) O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro;
g) O Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2001, de 7 de Março. |
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