DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro
    

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
_____________________
  Artigo 2.º
Regime jurídico aplicável às instituições de pagamento e aos serviços de pagamento
1 - É aprovado, no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.
2 - A determinação dos requisitos de fundos próprios das instituições de pagamento rege-se pelo disposto no regime jurídico mencionado no número anterior e no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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