Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 94/2017, de 23/08 - Lei n.º 21/2013, de 21/02 - Lei n.º 40/2010, de 03/09 - Lei n.º 33/2010, de 02/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 6ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03) - 5ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08) - 4ª versão (Lei n.º 21/2013, de 21/02) - 3ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 2ª versão (Lei n.º 33/2010, de 02/09) - 1ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 5.º Individualização da execução |
1 - A execução das penas e medidas privativas da liberdade orienta-se pelo princípio da individualização do tratamento prisional e tem por base a avaliação das necessidades e riscos próprios de cada recluso.
2 - O tratamento prisional consiste no conjunto de actividades e programas de reinserção social que visam a preparação do recluso para a liberdade, através do desenvolvimento das suas responsabilidades, da aquisição de competências que lhe permitam optar por um modo de vida socialmente responsável, sem cometer crimes, e prover às suas necessidades após a libertação.
3 - O tratamento prisional é programado e faseado, favorecendo a aproximação progressiva à vida livre, através das necessárias alterações do regime de execução. |
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