DL n.º 112/2009, de 18 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro!  
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   - DL n.º 177/2014, de 15/12
   - Lei n.º 46/2010, de 07/09
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 120/2021, de 24/12)
     - 3ª versão (DL n.º 177/2014, de 15/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 46/2010, de 07/09)
     - 1ª versão (DL n.º 112/2009, de 18/05)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem
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  Artigo 6.º
Entidade competente
As referências feitas à Direcção-Geral de Viação e ao director-geral de Viação, no Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de Junho, e no Regulamento, consideram-se feitas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), e ao presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.

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