SUMÁRIOEstabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 14/2024, de 19 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 16.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor em 15 de Setembro de 2007.
Aprovada em 12 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
|
|
|
|
|