DL n.º 73/2009, de 31 de Março
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho
_____________________
  Artigo 35.º
Funcionamento da entidade nacional e das entidades regionais da RAN
1 - A entidade nacional e as entidades regionais da RAN aprovam o respectivo regulamento interno, no qual constam as suas normas de funcionamento.
2 - Os regulamentos internos referidos no número anterior são submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.

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