Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 242.º Despacho de recebimento ou de rejeição |
Não sendo liminarmente indeferido, o requerimento de homologação da concordata determina a suspensão dos termos do processo de falência, que volta, todavia, a prosseguir, se por decisão definitiva a concordata não for homologada; tendo a proposta de concordata sido apresentada antes do pedido de declaração de falência, a não homologação dela determina a abertura da instância de falência. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/98, de 20/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 132/93, de 23/04
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