1 - Os créditos do falido, incluindo os créditos sobre os sócios pelas entradas não realizadas, devem ser cobrados pelo liquidatário à medida que se vencerem, devendo para esse efeito ser propostas, com a prévia concordância da comissão de credores, as necessárias acções ou execuções judiciais.
2 - Ultimadas as operações de cobrança, deve o liquidatário apresentar imediatamente à comissão de credores a relação dos créditos não cobrados, com a menção das diligências realizadas para obter o respectivo pagamento, e a indicação das providências ainda possíveis para alcançar o seu recebimento, cabendo à comissão dar as instruções que no caso couberem. |