SUMÁRIORevê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 3.º |
1 - Os auxiliares técnicos de educação a prestar serviço ininterruptamente no Instituto de Reinserção Social desde 1989, em regime de contrato administrativo de provimento, são integrados no quadro em lugares da mesma carreira.
2 - Consideram-se automaticamente aditados ao quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social os lugares necessários à execução do disposto no número anterior. |
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