DL n.º 552/99, de 15 de Dezembro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 1ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho!]
_____________________
  Artigo 3.º
1 - Os auxiliares técnicos de educação a prestar serviço ininterruptamente no Instituto de Reinserção Social desde 1989, em regime de contrato administrativo de provimento, são integrados no quadro em lugares da mesma carreira.
2 - Consideram-se automaticamente aditados ao quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social os lugares necessários à execução do disposto no número anterior.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa