DL n.º 552/99, de 15 de Dezembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
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SUMÁRIO
Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Até 31 de Dezembro de 2004, o período de formação específica a que se refere o n.º 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março, pode ser substituído por dois anos de experiência profissional adquirida no exercício de funções com conteúdo idêntico ao da carreira.

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