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  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto
  LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ)(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
   - Lei n.º 46/2011, de 24/06
   - Lei n.º 43/2010, de 03/09
   - Lei n.º 40/2010, de 03/09
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
   - Rect. n.º 86/2009, de 23/11
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
   - Lei n.º 115/2009, de 12/10
   - Lei n.º 103/2009, de 11/09
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais


(consultar versões anteriores)

Consultar a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-17ª versão

Consultar o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais-10ª versão
_____________________
  Artigo 129.º
Juízos de média instância cível
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 130.º
Juízos de pequena instância cível
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SUBSECÇÃO II
Juízos de competência especializada criminal
  Artigo 131.º
Juízos de grande instância criminal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 132.º
Juízos de média instância criminal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 133.º
Juízos de pequena instância criminal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO VII
Execução das decisões
  Artigo 134.º
Execução das decisões
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SECÇÃO VIII
Tribunal singular, colectivo e do júri
SUBSECÇÃO I
Tribunal singular
  Artigo 135.º
Composição e competência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08


SUBSECÇÃO II
Tribunal colectivo
  Artigo 136.º
Composição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 137.º
Competência
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 138.º
Presidente do tribunal colectivo
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

  Artigo 139.º
Competência do presidente
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 62/2013, de 26/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 52/2008, de 28/08

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