Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Pesquisa num diploma
    Legislação
  Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro
  REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro
   - Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de Maio
Ver versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro)
- 3ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de Maio)
Procurar só no presente diploma:
Expressão exacta Exibir tudo Exibir todo o diploma

Ir para o art.:

     Resultados:  1      
Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir    
SUMÁRIO
_____________________
  Artigo 7.º
Crime de desobediência
A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de Maio
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro