Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 114/2008, DE 06 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Designação de solicitador de execução para citação
1 - Quando, nos formulários, o autor designe solicitador de execução para efectuar a citação, este é notificado por via electrónica, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.
2 - Na situação prevista no número anterior, não deve ser junta ao processo a reprodução em papel do conteúdo da comunicação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, bastando a sua incorporação no sistema informático.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro