Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
As entidades gestoras de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos são licenciadas nos termos da legislação aplicável ao respectivo fluxo, aplicando-se ainda o disposto no presente capítulo a tudo o que não tiver nela previsto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro