Legislação
DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 05 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 41.º
Licença ambiental
As operações de gestão de resíduos a que se aplique o regime da licença ambiental são licenciadas nos termos dessa legislação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro