Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 178/2006, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Princípio da equivalência
O regime económico e financeiro das actividades de gestão de resíduos visa a compensação tendencial dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou dos benefícios que a comunidade lhe faculta, de acordo com um princípio geral de equivalência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro