Legislação   DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Norma repristinatória
1 - É repristinado, a partir de 1 de Maio de 2007, o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos até 31 de Dezembro de 2008.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro