Legislação
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 162.º
Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna
Até à publicação das portarias que fixam a composição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, mantêm-se em vigor as portarias de constituição existentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto