Legislação
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 60.º
Decisão
O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital da DGRF da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto