Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto