Legislação   LEI N.º 40/2007, DE 24 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
1 - Concluído o procedimento de constituição da associação, o serviço competente entrega de imediato aos interessados, a título gratuito:
a) Uma certidão do acto constitutivo e dos estatutos;
b) O recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
c) Nos casos em que com a constituição da associação ocorra a simultânea aquisição do registo de marca, para além dos documentos anteriores, documento comprovativo de tal aquisição, de modelo aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)
2 - Nas situações a que se refere a alínea c) do número anterior, o INPI, I. P., remete, posteriormente, à associação o título de registo de marca, bem como o recibo comprovativo do pagamento das taxas devidas pelo acto de aquisição do registo de marca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto