Legislação   DECRETO-LEI N.º 104/2007, DE 03 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 12.º
Processo de reconhecimento de ECAI
1 - A utilização de avaliações de crédito de agências de notação externa depende do reconhecimento, pelo Banco de Portugal, dessas ECAI.
2 - O reconhecimento de uma ECAI depende da certificação pelo Banco de Portugal de que a respectiva metodologia de avaliação cumpre requisitos de objectividade, independência, actualização permanente e transparência, bem como de que as avaliações de crédito satisfazem requisitos de credibilidade e transparência.
3 - Se uma ECAI for reconhecida pelas autoridades competentes de um outro Estado membro, o Banco de Portugal pode também reconhecê-la sem levar a cabo o seu próprio processo de certificação.
4 - O Banco de Portugal deve divulgar publicamente as características do processo de reconhecimento e uma lista das ECAI por ele reconhecidas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 104/2007, de 03 de Abril