Legislação
DECRETO-LEI N.º 319/2002, DE 28 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 46.º
Registo oficioso da emissão
O registo prévio da emissão de unidades de participação em FCP é oficiosamente concedido pela CMVM em simultâneo com a concessão da autorização para constituição do FCP.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro