Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 319/2002, DE 28 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Registo oficioso da emissão
O registo prévio da emissão de unidades de participação em FCP é oficiosamente concedido pela CMVM em simultâneo com a concessão da autorização para constituição do FCP.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro