Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 199.º-B
Regime jurídico

1 - (Revogado.)
2 - No âmbito da prestação de serviços de investimento, o disposto no n.º 5 do artigo 199.º-D, no artigo 199.º-F, e nos n.os 2 a 4 do artigo 199.º-J é também aplicável às instituições de crédito.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro