Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 183.º
Alterações estatutárias
Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal as alterações dos contratos de sociedade e a fusão e cisão das sociedades financeiras, nos termos dos artigos 34.º e 35.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 201/2002, de 26 de Setembro