Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 181.º
Sociedades gestoras de fundos de investimento
Às sociedades gestoras de fundos de investimento aplica-se o disposto no artigo 29.º-A.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 232/96, de 05 de Dezembro