Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 115.º-S
Risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação

As instituições de crédito implementam sistemas para identificar, avaliar e gerir o risco que resulta de uma eventual alteração das taxas de juro suscetível de afetar as atividades excluídas da sua carteira de negociação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho