Legislação
DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 92.º
Orientação e fiscalização do mercado
Compete ao Banco de Portugal a orientação e fiscalização dos mercados monetário e financeiro, tendo em atenção a política económica e social do Governo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro