Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º-A
Tipos de empresas de investimento

1 - São empresas de investimento:
a) As sociedades financeiras de corretagem;
b) As sociedades corretoras;
c) As sociedades gestoras de patrimónios;
d) As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios;
e) As sociedades de consultoria para investimento;
f) As sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral;
g) Outras empresas que, correspondendo à definição de empresas de investimento, como tal sejam qualificadas pela lei.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as sociedades de consultoria para investimento e as sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral não estão sujeitas ao disposto no presente Regime Geral.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro