Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Saída do sistema de acesso ao direito
1 - Os profissionais forenses participantes no sistema de acesso ao direito que saiam do sistema, independentemente do motivo, antes do trânsito em julgado de um processo ou do termo definitivo de uma diligência para que estejam nomeados devem restituir, no prazo máximo de 30 dias, todas as quantias entregues por conta de cada processo ou diligência em curso.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações em que haja lugar a integral substituição do profissional forense a quem foi atribuído um dos lotes referidos no n.º 2 do artigo 18.º por outro participante do sistema.
3 - Compete à Ordem dos Advogados a determinação dos termos em que se deve processar a integral substituição num lote referida no número anterior.
4 - A integral substituição do profissional forense a quem foi atribuído um lote de processos implica o reinício da contagem dos prazos relevantes para efeitos de verificação do facto determinante da compensação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro