Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Prorrogação de permanência em casos especiais

1 - A prorrogação da permanência solicitada nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, e 63/2015, de 30 de junho, pode ter lugar a título excecional e é apreciada tendo em conta, designadamente, a existência de:
a) Razões humanitárias;
b) Motivos de força maior;
c) Razões pessoais ou profissionais atendíveis.
2 - Nos casos em que os mesmos não existam já no processo, o pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da relação de parentesco;
b) Comprovativo da justificação invocada.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 15-A/2015, de 02 de Setembro