Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Documentos necessários
1 - Sem prejuízo dos documentos específicos exigidos para cada tipo de prorrogação, os pedidos são instruídos com os seguintes meios probatórios:
a) Passaporte ou outro documento de viagem válido;
b) Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
c) Comprovativo de que dispõe de alojamento;
d) Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias;
e) Título de transporte que assegure o regresso, salvo nas situações previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, ou sempre que a estada requerida exceda 90 dias;
f) Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo invocado.
2 - Nos pedidos de prorrogação de permanência é dispensada a entrega de documentos já integrados antes no fluxo de trabalho electrónico do SEF e que se mantenham válidos.
3 - Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro