Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Parecer obrigatório
1 - O prazo de 20 dias para emissão dos pareceres previstos no artigo 53.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, é contado a partir do dia seguinte ao da recepção do pedido de parecer pela entidade responsável pela emissão do mesmo, por via electrónica quando possível.
2 - Nas representações diplomáticas e consulares onde estejam colocados oficiais de ligação do SEF o parecer prévio previsto no número anterior é processado pelos mesmos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro