Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 280/2007, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 83.º
Preferência
1 - Quando a venda se realize por hasta pública, os titulares dos direitos de preferência são notificados pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ou pelas direcções de finanças ou serviços de finanças competentes do dia, da hora e do local da realização da hasta pública para exercerem o seu direito, querendo, no acto da praça, terminada a licitação, nos termos da lei.
2 - Sendo a venda realizada por negociação, com publicação prévia de anúncio, ou por ajuste directo, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças notifica os titulares de direitos de preferência do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato, nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto